por
SOFIA FERNANDES
A medida provisória que altera as regras de acesso
à pensão por morte e ao auxílio-doença foi aprovada nesta terça-feira (05) em
comissão especial mista do Congresso. O texto segue agora para ser apreciado
nos plenários da Câmara e do Senado.
A sessão foi marcada pela tentativa da oposição de
adiar a votação da matéria, que integra o pacote de ajustes e cortes de gastos
do governo.
Segundo o relator do texto, deputado Carlos
Zarattini (PT-SP), a discussão da medida pode avançar no plenário da Câmara,
com um novo elemento- uma emenda que propõe uma alternativa ao fator
previdenciário, criado para desestimular aposentadorias precoces.
A emenda que receberá destaque sugere a adoção da
fórmula 85/95- os números se referem à soma da idade com o tempo de contribuição
exigido, respectivamente, de mulheres e homens.
A proposta ao fator previdenciário tem o apoio das
centrais sindicais e, em partes, do governo, e serviria de moeda política nesse
momento de resistência dos congressistas ao ajuste fiscal.
MEDIDA
A versão da medida provisória que segue para
apreciação dos deputados e senadores é bem mais branda do que a enviada pela
presidente Dilma Rousseff. Para ter aprovado o texto, o governo aceitou recuar
em várias regras.
Entre elas, está a carência de contribuição
previdenciária para se ter direito à pensão por morte. O texto atual prevê um
mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição. A medida
provisória original determinava um mínimo de dois anos de casamento e dois anos
de contribuição.
Quando o tempo de casamento ou de contribuição
forem inferiores ao necessário para ter o benefício, o cônjuge terá mesmo assim
direito a uma pensão - nesses casos, durante quatro meses. No texto original,
não havia esse auxílio.
O governo aceitou também recuar num dos pontos que
mais preservaria a Previdência de gastos. Foi retirado o artigo que previa o
pagamento de 60% da aposentadoria para o cônjuge mais 10% por dependente, até o
limite de 100%.
Só com a retirada desse artigo, o governo deixa de
lado uma economia estimada de R$ 755 milhões para este ano, informou Zarattini.
O texto aprovado hoje prevê ainda que a pensão é
válida nos casos em que o beneficiário tiver filhos ou irmãos menores de 21
anos, quando o cônjuge for inválido, ou tiver alguma deficiência, ou se a morte
acontecer em função de acidente ou doença profissional.
Outra mudança encaixada na medida é o pagamento de
8% ao INSS durante o recebimento de seguro-desemprego, para que esse período
seja contabilizado como contribuição previdenciária.
FAIXAS ETÁRIAS
As faixas de idade que determinam a duração da
pensão também foram alteradas. Até 21 anos, o cônjuge continua tendo direito a
três anos do benefício. De 21 a 26 anos, passa a ter direito a seis anos; de 27
a 29, a dez anos; de 30 a 40 anos, a 15 anos; de 41 a 43 anos, a 20 anos; de 44
anos adiante, pensão vitalícia.
O escalonamento proposto na medida original
funcionava da seguinte forma: de 22 a 27 anos, pensão por seis anos; 28 a 32,
pensão por nove anos; 33 a 38, 12 anos; 39 a 43, 15 anos; 44 anos adiante,
pensão vitalícia.
No auxílio-doença, não se mexeu no ponto em que a
empresa paga ao empregado o salário integral durante os 30 primeiros dias de
afastamento. Antes da medida, os 15 primeiros eram por conta da empresa, e o
restante do INSS.
PLENÁRIO
A medida aprovada hoje em comissão especial deve
seguir para o plenário da Câmara até amanhã.
Nesta terça, deputados discutem a medida provisória
que endurece as regras para acesso ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono
salarial. Esse texto já passou pela comissão mista e, uma vez aprovada no
plenário da Câmara, segue para apreciação dos senadores.
O governo contava com essas duas medidas para
cortar R$ 18 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Com os recuos acatados
pelo governo, entretanto, essa economia estimada já caiu mais de R$ 3 bilhões.
Fonte: Folha Online - 05/05/2015
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